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Tem um blog? Saiba o que fazer se o Ecad quiser cobrar direitos autorais por vídeos do YouTube

Felipe Pessoa

Felipe Pessoa

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Por essa, o pessoal do Caligraffiti não esperava! Os responsáveis pelo blog receberam um e-mail do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad com um aviso um tanto quanto incomum: para que pudessem usar vídeos do YouTube ou do Vimeo, seria necessário o pagamento de uma mensalidade.

De acordo com o Ecad, blogs são “retransmissores de conteúdo protegido por direitos autorais e também devem pagar”. Entretanto, a Lei Federal 9.610/98 não diz nada disso, sem dizer que em 1998, o conceito de embed era improvável…

Agora, imagine que você tem o seu blog pessoal, com suas histórias, andanças, causos e afins e, certo dia, resolve publicar um vídeo de uma música que traz boas lembranças. Então, o de sempre: você entra no YouTube, procura o som, copia o link ou o código embed e publica no seu blog. Algum tempo depois, a surpresinha: você recebe uma notificação e um boleto no valor de R$ 352.59 para ser pago em qualquer banco. Medo, muito medo…

Para esclarecer um pouco essa bagunça, conversamos com Fernando Gravz, advogado, tuiteiro, blogueiro, “adorador de sardas no rosto” e, evidentemente, uma referência quanto a temas legais na Internet. O assunto é simples: o que fazer se o Ecad quiser cobrar alguma taxa ou mensalidade no caso de você usar vídeos do YouTube no seu blog ou sua página. Confira:

O Ecad tem meios legais para cobrar blogueiros que usam o YouTube?

“Se o blogueiro hospeda conteúdo protegido por direitos autorais, sim, ele será cobrado. Mas embedar vídeo do Youtube não é hospedar nem mesmo transmitir. Embora o Ecad tenha os ‘meios’, não há subsídio jurídico razoável para tal cobrança.”

O Ecad diz que “pela lei, blogs são obrigados a pagar por vídeos embedados”. Isso procede com base na tal lei 9.610/98?

“Não, a lei não diz isso. Ela menciona uma lista de hipóteses – e, creia, é lista bem ampla -, mas NENHUM item corresponde ao ’embed’, nem mesmo em analogia forçada. Simplesmente não havia como o legislador, em 1998, supor tal tecnologia.”

Linkar e embedar vídeos em páginas web pode ser uma justificativa para o Ecad cobrar alguma coisa de alguém? Mesmo que seja um blogueiro sem notoriedade?

“Não, não pode. Eles cobram? Ok, mas isso pode e DEVE ser contestado judicialmente.”

Para a pessoa comum, que tem um blog normal e corrente: qual é a recomendação? Usar vídeos, criar um movimento para tentar mudar a lei ou simplesmente torcer para que nada aconteça?

“A lei, tal como está, não precisa ser mudada para quem usa embed ou links. A recomendação, claro, é a de não pagar taxa alguma sem contestar judicialmente. O Poder Judiciário é quem resolve oficialmente esse tipo de dúvida quanto à legalidade de uma cobrança. Evidentemente, seria sadio e inteligente também apoiar movimentos contra tais cobranças, mas somente uma decisão em juízo soluciona o caso.”

O Caligraffiti postou um manifesto sobre o ocorrido, alguns memes já começam a surgir e até no exterior essa atuação esdrúxula foi mencionada. Depois do barulho feito na rede e, principalmente, na blogosfera, os senhores do Ecad resolveram suspender “temporariamente” a cobrança de blogueiros…

Enquanto isso, atenção a futuras decisões judiciais sobre o assunto – infelizmente, esta história não tem data para acabar.

Felipe Pessoa

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